quarta-feira, 30 de março de 2011

Quilombos:Elementos de Identificação



Para apresentar os elementos que estão em  jogo para se  buscar uma  definição  e identificação étnica  dos  quilombos  hoje,  é necessário  algumas  pontuações.

Para os grupos  negros, o território é condição essencial  que  define quem são, onde estão  e porque  estão em determinado  lugar.  Nessa medida,  a relação  dos  grupos  negros com o  território, implica na  essência  do seu  viver, pois o mesmo simboliza   o  trabalho, a  memória  e as experiências de  um grupo  no  passado  e no  presente.  Ademais, as  narrativas desses grupos  negros direcionam-se à terra, à produção  social e  do  direito  de  ser  gente.


Assim, para  uma  definição étnica é preciso compreender  a identidade, a  cognitividade do  quilombo,  como  o  grupo  se auto-atribui  como identidade étnica .   Esse  trabalho  cabe ao  antropólogo,  como  diria  Eliane  Catarino, o  qual  diante  de  uma  perspectiva antropológica, deve analisar  o  grupo  étnico  como “tipo  organizacional”, buscando  definir  limites  entre os  considerados  de  dentro  e  de fora, ou  seja, é  preciso  levar  em  conta  apenas as  diferenças  significativas  em  relação aos  membros   do  grupo étnico, os sinais diacríticos, ou seja, seus sinais característicos  .     Cabe ao  antropólogo  identificar a  estruturação interna  do  grupo  e seus  processos sociais  interativos, isto é cabe a  ele contextualizar  o  grupo utilizando  como  parâmetro as  classificações  e  categorias  de  auto – identificação .

Existem duas categorias de se  vê a  terra,   a  do  IBGE e  a  do  INCRA, mas o que  interessa é a  dificuldade do reconhecimento das  chamadas Terra de  Preto, que  com  a  aprovação do  Artigo 68  do  Ato das   Disposições  Constitucionais e  Transitórias  tende para  uma perspectiva   voltada  para  o  passado e  para o  que  teria  “sobrevivido” sob a  designação de “remanescente”, de comunidades de quilombos. Dessa  forma, Alfredo  Wagner  Breno de Almeida tece criticas  ao  pensamento jurídico  de 100  anos  atrás com relação  aos  quilombos, dizendo  que  tal  pensamento  é  uma  idéia   frigorificada, ultrapassada.   Sendo  assim,  questiona  o  conceito  de  quilombo, direcionando  seu  discurso   à ênfase de  que  o  quilombo  se  dá  como trabalho livre, como  acamponesamento; como  trabalho autônomo .  Para Almeida, ao  contrário  do  que diz   o  Artigo 68  da  Constituição   de   1988,  que trata o  quilombo  como remanescente,  como  sobrevivente ,  Almeida  julga  necessário trabalhar o  conceito  de  quilombo considerando  o  que ele é no presente, discutindo  como  sua  autonomia  foi  sendo  construída   historicamente.   Para  ele  o  quilombo  é  contraposição  da  escravidão.  É  a  antítese da  dependência  do  trabalho .  Logo,  para estudá-lo  deve ser deixadas  de  lado  as concepções arqueológicas  de  quilombo, visto que  não  satisfazem   as condições  reais.

Diante  disso,  aprecem  termos   como remanescentes,  uso  comum da terra   e Etnicidade.

O  termo  remanescente, no  artigo  68, vai  de  encontro a  idéia de  sobras, de  restos,  buscando encontrar, nas  comunidades  atuais,  formas  atualizadas  de  antigos quilombos.  Mais  do  que  isso,  como  diria  José Mauricio  Arruti, o interesse não  são  as  “reminiscências”  dos  antigos quilombos, mas  organizações   sociais , grupos  que estejam se organizando para   garantir direitos  por  parte do  Estado, pois  o que  está  em  jogo é a  manutenção  de  um  território.   Resumidamente, o termo  remanescente é  algo de  identificação, devendo sim  ser recontextualizado, tendo por  base a memória  da terra  e  essa  identificação sendo  étnica e  não racial.

Outro  termo  que  serve  de  elemento de  identificação são  as “terras de  uso comum” , onde os  laços solidários e de ajuda mútua informariam  o  conjunto de regras   firmados  sobre   uma  base física, considerada comum, essencial e inalienável.   Esse  paradigma  de   “terras de uso comum”entra  no  lugar  de outro paradigma considerado  frigorificado, que  seria  da  “fuga e  isolamento”.

Por fim,  vem  um terceiro  elemento de definição que  é o de Etnicidade,  que  surge como  uma  forma  de  romper com  a imposição    de   um significado  para quilombo baseado em  um modelo  palmarino. Contudo,  o  conceito  de  etnicidade impõe   uma  definição para  remanescentes   de quilombos  centradas em critérios  subjetivos  e contextuais,  marcados pela  idéia de contrastividade, onde  um  grupo  se  percebe  e  se define em oposição  ao outro.

Portanto,   os quilombos devem ser  trabalhados como  são  no presente,  e  como   o  artigo  68 restringe o  conceito  de quilombo  a  uma  única  situação, ou  seja, a  de  remanescentes  na  condição  de “ fugidos e  distantes”,  torna-se  necessário se  livrar   de  definições frigorificadas,  buscando  sim , compreender como  esses  grupos  sociais   se  autodefinem, pois foi  com essa via que  se  construiu  e  afirmou  a  identidade coletiva.  Logo, deve-se  pensar  o  quilombo como  um grupo étnico de  organização político-administrativa .

Por Alexandre Amaral

Nenhum comentário:

Postar um comentário